Direito de Família na Mídia
Regra sobre diferença mínima de idade para adotar pode ser flexibilizada
20/10/2019 Fonte: ConjurConsiderando o vínculo afetivo, é possível flexibilizar a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia extinguido processo de adoção.